As obrigações tributárias acessórias de uma empresa

O que são obrigações acessórias no direito tributário

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Nossos serviços se relacionam com o Direito Previdenciário e temas que se interligam com a área previdenciária, como no Direito Acidentário e Direito Empresarial.

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O que são obrigações tributárias acessórias da empresa

Hoje o presente artigo terá como intuito apresentar pontos referentes as obrigações acessórias da empresa em relação às contribuições tributárias principais.

Isto porque, as Leis 8.212/91, 8.213/91 e 12.873/13 e o Decreto 3.048/99 estabelecem deveres suplementares com o objetivo de ser realizados ações positivas e negativas em prol da arrecadação e fiscalização dos referidos tributos de natureza social.

As obrigações acessórias são, na verdade, um dever administrativo cuja finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária que o tributo exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento da obrigações principais. Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória.

Desse modo, elas são necessárias para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos. Mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, ela nunca estará livre de cumprir a obrigação acessória. [1]

Quais são as obrigações acessórias?

GFIP 

A declaração da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei 9.528/97, sendo obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como às contribuições e informações à Previdência Social.

Vejamos quais são as informações que devem constar na GFIP:

  • Dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos das contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.

Deverá ser efetuada na rede bancária até o dia sete do mês seguinte àquele a que se referirem as informações.

Mesmo que não tenha se concretizado a hipótese de incidência de contribuição patronal em determinado mês, a empresa deve apresentar a GFIP, com a denominação ‘‘sem movimento.’’

A GFIP equivale ao lançamento por homologação e constitui instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.

Estão desobrigados da apresentação: o contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço; o segurado especial; os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários e o segurado facultativo.

Outras obrigações tributárias acessórias:

  • Preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, a fim de calcular a contribuição previdenciária patronal que incidirá à razão de 20% sobre o total pago aos empregados, avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços.
  • Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

Estão dispensados da apresentação da escrituração contábil, o pequeno comerciante, a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido e a pessoa jurídica optante do sistema simplificado de arrecadação de tributos, desde que mantenha a escrituração do Livro Caixa de Registros de Inventários, nos termos do artigo 225, §16 do Decreto 3.048/99.

  • Prestar ao INSS e à SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil) todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis.
  • Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social do mês anterior.
  • Afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante um mês, no quadro de horário.
  • Informar, anualmente, à SRFB, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados que prestam serviço à empresa, nos termos do artigo 9º, §15º, inciso III do Decreto 3.048/99.

Manter por 10 anos

As empresas deverão manter à disposição da fiscalização os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações acessórias pelo período de 10 anos.

Por força do artigo 125-A, da Lei 8.213/91, cabe ao INSS fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias não tributárias, possuindo seus agentes o poder de multar pelo descumprimento.

A importância do planejamento e da assessoria

Atualmente, as declarações são enviadas pela internet e o poder público recebe diariamente uma quantidade muito elevada de informações.

Como há um cruzamento de dados entre os órgãos públicos, há uma grande possibilidade de ocorrer uma atuação por erro, falhas ou problemas com as informações lançadas e com isso, abre-se a possibilidade da empresa sofrer alguma sanção.

Nos dias atuais, se faz necessário um planejamento tributário eficiente para que não aconteça conflitos com o fisco, recomenda-se a contratação de uma empresa especializada em planejamento tributário para organizar e gerenciar os aspectos contábeis e fiscais do negócio.

Fazendo assim, a empresa evita altos custos com multas ou retificação de erros, gerando mais economia e otimizando os lucros. Mantendo sempre um bom relacionamento com os órgãos fiscalizadores, a empresa consegue se manter competitiva mesmo em épocas de crise e perante uma concorrência elevada.

No artigo verificamos que existem diversas obrigações tributárias principais e acessórias, sendo que no mundo burocráticos existem diversas que não foram abordadas aqui.

Vimos que algumas informações devem ser prestadas aos Sindicatos, Receita Federal, INSS e etc, além do dever de guardar os documentos por 10 anos.

Bibliografia

Obrigações acessórias: o que são e qual a importância? Disponível em http://fenacon.org.br/noticias/obrigacoes-acessorias-o-que-sao-e-qual-a-importancia-3184/ Acesso em 27.05.2018.

Lei 8.212/1991. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm. Acesso em 27.05.2018.
Decreto 3.048/1999. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm. Acesso em 27.06.2018 LEI Nº 5.172/1996. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm Obrigações Acessórias: Saiba sabe o que são e dicas importantes. Disponível em https://www.jornalcontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-saiba-sabe-o-que-sao-e-dicas-importantes/. Acesso em 25.05.2019. 

Atualmente, nossa atuação no Direito Previdenciário, preventiva e postulatória, interliga-se também nas áreas do Direito Tributário e Acidentário.

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